Fora de Israel, a Agência Judaica para Israel age em nome do Governo de Israel para processar aplicações e facilitar a imigração para:
. Pessoas elegíveis de acordo com a Lei do Retorno:
· Judeus,(como definido pela Lei), seus filhos, netos e cônjuges.
Cidadãos Israelenses nascidos no exterior (Ezrachim Olim)
· Indivíduo nascido fora de Israel com pelo menos um de seus pais Israelense e que este não seja um 'Israelense nascido no exterior'.
Fora de Israel, a Agência Judaica para Israel age em nome do Governo de Israel para processar aplicações e facilitar a imigração
Menores retornantes (Ktinim Chozrim)
· Indivíduo que nasceu ou morou em Israel e deixou Israel com ambos os pais antes dos 14 anos de idade e que deseja retornar com pelo menos 17 anos de idade, depois de ter passado pelo menos 4 anos fora de Israel.
* Condições adicionais se aplicam a todas as categorias acima. Por favor, fale com o o nosso departamento de Alia (Tel: 011-3518-8777 Ramal 201) ou o Global Center (telefone gratuito 0800-891-8023 ) para esclarecimento.
Para demonstrar a elegibilidade, o Governo exige que os seguintes documentos acompanhem a sua aplicação:
· Documentos comprovando uma conexão Judaica (Estas podem incluir: uma carta de um Rabino ou Beth Din, documentos de conversão e registros matrimoniais e/ou sepultamento).
· Documentos mostrando o seu estado civil atual (além de sua certidão de nascimento, você também pode ser solicitado a apresentar a sua certidão de casamento / divórcio e ou certidão de morte de um cônjuge). Nota: os documentos emitidos após 1988 precisarão de uma apostila ou certificação equivalente.
· De acordo com seu status como uma das opções acima, você terá de apresentar documentos comprobatórios que você tem vivido fora de Israel por períodos relevantes.
· Passaportes (Se você é um Ezrach Oleh ou Katin Chozer – ver acima – você terá que apresentar o seu passaporte Israelense).
· Lista de visitas a Israel, e sua duração
· Atestado médico
Última atualização: Dezembro de 2016
. Fonte:
http://archive.jewishagency.org/pt/eligibilidade-para-ali%C3%A1
Nenhum comentário:
Postar um comentário