17 de setembro de 2023

CUIDADO COM OBJETOS DE UTIIDADE PÚBLICA


Pergunta:

Usei um mesmo Sidur (livro de orações) da Sinagoga durante certo período de tempo e, provavelmente, como desgaste do uso, algumas folhas se desprenderam do mesmo. Tenho a obrigação de ressarcir a Sinagoga?

Resposta:

Existe na Halachá um conceito chamado "Meta Mechamat Melachá", que deriva do caso clássico de uma pessoa que pede um animal emprestado para algum serviço e no decorrer do mesmo este animal morre, não por falta de cuidados ou maus tratos, e sim por alguma causa relacionada ao trabalho a ser executado. Tanto neste caso quanto no do Sidur - ou de qualquer outro livro emprestado - a pessoa que pediu emprestado está isenta de pagar por esse desgaste ou perda.

No caso da pergunta, no entanto, o desprendimento ou rasgo de algumas folhas do Sidur em um espaço de tempo relativamente curto indica falta de cuidado no manuseio do livro, pois não configura um dano comum de desgaste. Neste caso, portanto, a regra "Meta Mechamat Melachá" não se aplica, e a pessoa deve pagar à Sinagoga pelo dano.

. Fonte:

https://pt.chabad.org/library/article_cdo/aid/3381621/jewish/Cuidado-com-objetos-de-utilidade-pblica.htm

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