8 de dezembro de 2012

SUPREMA CORTE DE ISRAEL QUEBRA MONOPÓLIO ORTODOXO SOBRE AS CONVERSÕES

Por Jacques Pinto - JERUSALÉM, 31 mar 2005 (AFP)





A Suprema Corte de Israel abriu uma brecha no monopólio do rabinado ortodoxo sobre as conversões, ao publicar nesta quinta-feira (31) um decreto reconhecendo de fato a validade das conversões feitas por outras tendências derivadas do judaísmo, desde que estas sejam realizadas no exterior, não em Israel.

Esta decisão permitirá a pessoas convertidas pelas correntes Reformista ou Conservadora beneficiar-se da Lei do Retorno. O decreto foi imediatamente criticado pelos partidos ortodoxos e elogiado pelos laicos e pela esquerda.

A Lei do Retorno concede a qualquer judeu o direito de se estabelecer em Israel. Para a legislação israelense, são judias as pessoas de mãe judia ou as convertidas.

No entanto, desde a criação do Estado hebreu, em 1948, o rabinado ortodoxo manteve o controle sobre as conversões realizadas no país, exigindo que sejam feitas segundo o estrito cumprimento da Halachá (lei judaica).

Os diversos governos que se sucederam em Israel sempre haviam se resguardado, até agora, de questionar este monopólio do rabinado ortodoxo sobre as conversões no Estado hebreu, principalmente por causa do papel de árbitro que exerciam frequentemente os partidos ortodoxos no cenário político.

Em teoria, o Estado aceitava a validade das conversões feitas no exterior, mas na prática, o ministério do Interior, controlado durante muito tempo pelos partidos religiosos, exercia uma constante oposição.

O decreto desta quinta-feira, aprovado por sete votos, entre eles o do presidente da Suprema Corte Aharon Barak, contra quatro, encerra um caso aberto há seis anos por quinze pessoas.

Estas pessoas, instaladas legalmente em Israel, mas consideradas não judias, empreenderam uma conversão através dos movimentos reformista e conservador e viajaram ao exterior para completar este processo dentro destas comunidades.

Quando voltaram a Israel, elas solicitaram o benefício da Lei do Retorno, que lhes foi recusado a pretexto de que sua conversão havia sido iniciada em Israel. Mas a Suprema Corte acabou lhes dando razão.

"Segundo a Lei do Retorno, será considerada judia uma pessoa que viajou a Israel e que empreendeu uma conversão dentro de uma comunidade judaica reconhecida no exterior, onde foi finalizar seu processo de conversão depois de ter estudado o judaísmo dentro das tendências reformista ou conservadora em Israel", de acordo com o decreto emitido pela Suprema Corte nesta quinta-feira.

Os quinze requerentes poderão agora se beneficiar da ajuda substancial em matéria de alojamento e instalação concedida pelo governo aos novos imigrantes que vieram a Israel e se encaixam na Lei do Retorno.



Este decreto é crucial para os movimentos Reformista e Conservador do judaísmo. Nascidas na Alemanha, estas duas tendências têm uma interpretação bem menos rígida da lei judaica que os ortodoxos, e questionam alguns preceitos do Talmude. Minoritárias em Israel, elas são majoritárias nos Estados Unidos, onde vive quase a metade da comunidade judaica mundial.

O deputado Elie Yishai, líder do partido ultra ortodoxo Shass, não duvidou em comparar a decisão emitida nesta quinta-feira pela máxima instância jurídica do país a "um atentado terrorista com cinturão de explosivos contra a identidade do povo judeu".

Por sua vez, o deputado Yossef Lapid, dirigente do partido laico Shinui (oposição), elogiou o decreto da Suprema Corte, "que acaba com uma injustiça histórica contra as tendências reformista e conservadora".

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