8 de dezembro de 2012

OS DOIS LOUCOS "ENSINAM" COMO MONTAR UM "ARBUSTO DE CHANUKÁ"


CANÇÃO "AI SE EU TE PEGO" CANTADA POR BRASILEIROS RADICADOS EM ISRAEL


PARÓDIA DA CANÇÃO "AI, SE EU TE PEGO" EM HEBRAICO COM LEGENDAS


HOMENAGEM DIVERTIDA AO CHANUKÁ


SUPREMA CORTE DE ISRAEL QUEBRA MONOPÓLIO ORTODOXO SOBRE AS CONVERSÕES

Por Jacques Pinto - JERUSALÉM, 31 mar 2005 (AFP)





A Suprema Corte de Israel abriu uma brecha no monopólio do rabinado ortodoxo sobre as conversões, ao publicar nesta quinta-feira (31) um decreto reconhecendo de fato a validade das conversões feitas por outras tendências derivadas do judaísmo, desde que estas sejam realizadas no exterior, não em Israel.

Esta decisão permitirá a pessoas convertidas pelas correntes Reformista ou Conservadora beneficiar-se da Lei do Retorno. O decreto foi imediatamente criticado pelos partidos ortodoxos e elogiado pelos laicos e pela esquerda.

A Lei do Retorno concede a qualquer judeu o direito de se estabelecer em Israel. Para a legislação israelense, são judias as pessoas de mãe judia ou as convertidas.

No entanto, desde a criação do Estado hebreu, em 1948, o rabinado ortodoxo manteve o controle sobre as conversões realizadas no país, exigindo que sejam feitas segundo o estrito cumprimento da Halachá (lei judaica).

Os diversos governos que se sucederam em Israel sempre haviam se resguardado, até agora, de questionar este monopólio do rabinado ortodoxo sobre as conversões no Estado hebreu, principalmente por causa do papel de árbitro que exerciam frequentemente os partidos ortodoxos no cenário político.

Em teoria, o Estado aceitava a validade das conversões feitas no exterior, mas na prática, o ministério do Interior, controlado durante muito tempo pelos partidos religiosos, exercia uma constante oposição.

O decreto desta quinta-feira, aprovado por sete votos, entre eles o do presidente da Suprema Corte Aharon Barak, contra quatro, encerra um caso aberto há seis anos por quinze pessoas.

Estas pessoas, instaladas legalmente em Israel, mas consideradas não judias, empreenderam uma conversão através dos movimentos reformista e conservador e viajaram ao exterior para completar este processo dentro destas comunidades.

Quando voltaram a Israel, elas solicitaram o benefício da Lei do Retorno, que lhes foi recusado a pretexto de que sua conversão havia sido iniciada em Israel. Mas a Suprema Corte acabou lhes dando razão.

"Segundo a Lei do Retorno, será considerada judia uma pessoa que viajou a Israel e que empreendeu uma conversão dentro de uma comunidade judaica reconhecida no exterior, onde foi finalizar seu processo de conversão depois de ter estudado o judaísmo dentro das tendências reformista ou conservadora em Israel", de acordo com o decreto emitido pela Suprema Corte nesta quinta-feira.

Os quinze requerentes poderão agora se beneficiar da ajuda substancial em matéria de alojamento e instalação concedida pelo governo aos novos imigrantes que vieram a Israel e se encaixam na Lei do Retorno.



Este decreto é crucial para os movimentos Reformista e Conservador do judaísmo. Nascidas na Alemanha, estas duas tendências têm uma interpretação bem menos rígida da lei judaica que os ortodoxos, e questionam alguns preceitos do Talmude. Minoritárias em Israel, elas são majoritárias nos Estados Unidos, onde vive quase a metade da comunidade judaica mundial.

O deputado Elie Yishai, líder do partido ultra ortodoxo Shass, não duvidou em comparar a decisão emitida nesta quinta-feira pela máxima instância jurídica do país a "um atentado terrorista com cinturão de explosivos contra a identidade do povo judeu".

Por sua vez, o deputado Yossef Lapid, dirigente do partido laico Shinui (oposição), elogiou o decreto da Suprema Corte, "que acaba com uma injustiça histórica contra as tendências reformista e conservadora".

O PESADELO DA CONVERSÃO - É MAIS FÁCIL QUANDO HÁ POR TRÁS A POLÍTICA


Autor: Samuel Auerbach

Netanya - Israel
Nos países democráticos, todas as pessoas são livres para praticar sua religião, ou para mudar sua crença, se sentem o contrário. Sérios problemas surgem quando essas conversões não são fáceis, como na religião judaica ortodoxa. A Halachá (Lei judaica) afirma que um judeu é quem nasceu de mãe judia, de acordo com a lei do ventre, ou que se converte ao judaísmo. Aquele que nasceu de mãe judia é judeu, mas não professa a religião, é judeu, mesmo se você mudar para outra religião. Este será um renegado judeu, mas vai ser judeu.
Para os religiosos ortodoxos israelenses, cuja autoridade é muito respeitada pela ortodoxia judaica no mundo, todos nós judeus somos obrigados a cumprir a lei do ventre, um fato que tem causado inúmeros problemas em Israel e muito mais ainda no exterior, onde os casamentos mistos são freqüentes.
Em Israel, a ortodoxia não reconhece como válidos os ritos e as conversões realizadas sob a orientação dos rabinos do Judaismo Reformista ou Conservador, principalmente porque eles não respeitam ao pé da letra a lei do ventre. O judeu convertido, na maioria dos casos, é um judeu que não tem uma vivencia aos costumes, as tradições e a cultura judaica desde a infância. Tem pouco em comum com aqueles judeus natos e é muitas vezes rejeitado nas comunidades judaicas.
A grande influência que exercem a crença bíblica de pertencermos ao povo escolhido, isso faz subestimar o gentio, o "goy", os rabinos com a tarefa de converter tem o poder de não simpatizar com o convertido e, na maioria das vezes, o processo de conversão é difícil, pesado e, às vezes, impossível. Existem casos que mostram essas exigências dos rabinos ortodoxos, as quais exigem das pessoas a ter que passar por obstáculos inexplicáveis, para serem convertidos em Israel ou no exterior.
Depois de cinco longos e duros anos de papelada e burocracias; cansados e desiludidos muitos abandonam o seu objetivo de se tornar judeu, Se exige dinheiro para se comprar livros religiosos, dinheiro para abrir a "pasta" e se obriga a se vestir de acordo com a lei ortodoxa e se tiver filho ele terá que estudar em uma escola religiosa, exige que o marido ou a mulher deva regularmente observar as práticas religiosas, mesmo quando o interessado em conversão é apenas um dos casais.
Entretanto, não é assim quando as razões são conversões que beneficiam a política. No passado, uma delegação israelense nacionalista ortodoxa viajou ao norte do Peru e demorou apenas duas semanas para converter 90 índios. Uma razão muito importante para acelerar esse processo de conversão foi, então, sob o pretexto de falta de alimento "kosher" no local de origem dos índios peruanos e que a comunidade judaica de Lima não os aceitava pelo seu baixo status social; assim foram levados para Israel como colonos para povoar os territórios ocupados (*).
Os Índios peruanos convertidos não tinham nada a ver com o judaísmo. Os judeus “anussim” (marranos – Judeus forçados à conversão cristã na Idade Média e Renascimento) ainda não foram convidados a ser convertidos, mas os índios peruanos sim. Os rabinos ortodoxos ofereceram em troca casa e boa comida, nos territórios ocupados, neste caso não foi nem necessário pedir dinheiro para livros ou para abrir "pastas". O importante neste caso foi fortalecer as colônias nos territórios ocupados por Israel e criar uma situação para que a área jamais seja devolvida (aos árabes).

Conclusão: Embora, a lei do ventre que domina a alma dos nossos rabinos ortodoxos seja muito importante, a mudança de sua conduta, será sempre modificada quando a política possa intervir logicamente ao seu interesse, como no caso dos índios do Peru.

Fontes:

. (*) "Como 90 peruanos se tornaram judeus?", publicado no "The Guardian", 07 agosto de 2002. Neri Chronicle Livneh.

. "Territórios do Peru", publicado em "O mundo.es" 11 de agosto de 2002. Neri Chronicle Livneh

. "Índios peruanos tornaram-se novos colonos judeus ortodoxos em territórios ocupados", publicado no "on-line da América Latina", 13 abril de 2004. Isaac Bigio artigo, analista internacional da London School of Economics.

Notas: Neri Livneh escreve para o jornal Haaretz.
. Jornal "The Guardian"


6 de dezembro de 2012

O QUE É A TORÁ?



Antes mesmo da Criação, D'us já possuía um plano para o mundo. A planta mestre, a Torá ("Ensinamentos" em hebraico), foi entregue no Monte Sinai testemunhada a milhares de pessoas. Os primeiros dois mandamentos foram pronunciados por D'us, mas o povo não aguentou o tremendo impacto; era como se suas almas fossem abandonar seus corpos, e então Moshê, o líder que guiou o povo judeu do deserto até se aproximar da terra de Israel, prosseguiu com os outros mandamentos. A cena foi o fato mais marcante de nossa história: o nascimento da nação judaica.

A Torá abrange todo o aprendizado passado de D’us para Moshê, e deste para as gerações seguintes. Tudo acabou sendo registrado através de centenas de milhares de volumes que compõem todos os ensinamentos de conduta, moral, preceitos e o código das Leis Judaicas. Os Dez Mandamentos, As Sete Leis de Nôach, os Treze Princípios de Maimônides, as porções e suas mensagens e histórias lidas e estudadas semanalmente são apenas uma pequena parte da Torá incluída semanalmente (Parchá). A sobrevivência milagrosa do povo judeu ao longo da história permeada por tanto sofrimentos e perseguições Não se deve ao acaso. A Torá foi, é e sempre será o nosso código de conduta e bênção de vida; o elo eterno entre D’us e o povo judeu. 






Fonte: Chabad.org.br