15 de agosto de 2018

CRISE ECONÔMICA E VIOLÊNCIA MOTIVAM JUDEUS BRASILEIROS A IMIGRAR PARA ISRAEL


Cerca de 496 imigrantes brasileiros chegaram a Israel em 2015 e 280 em 2014

Mais de 700 imigrantes do Brasil chegaram ao Estado de Israel em 2016, segundo a  Agência judaica, e, em 2017, foram previstos mais de 1 mil, portanto, um novo recorde de imigração. O total para 2016 foi mais de 3 vezes a média anual de cerca de 200 novos imigrantes brasileiros, marcando um recorde de 45 anos na Alyah (עֲלִיָּה) (subida, imigração) brasileira.



O total para 2016 foi mais de 3 vezes a média anual de cerca de 200 novos imigrantes brasileiros, marcando um recorde de 45 anos na Alyah (עֲלִיָּה) (subida, imigração) brasileira

"A comunidade judaica brasileira é uma comunidade quente e sionista com fortes laços com Israel", disse o presidente do Executivo da Agência Judaica para Israel, Natan Sharansky, que esteve no Brasil em 2016 e se encontrou com a comunidade judaica local. "Desde o estabelecimento de Israel, mais de 15 mil judeus brasileiros imigraram para Israel, contribuindo para o caráter e a força nacional do Estado Judaico".
O aumento na Aliyah do Brasil está ocorrendo no meio de uma crise econômica no país. Cerca de 496 imigrantes brasileiros chegaram a Israel em 2015 e 280 chegaram em 2014. 
Para quem deseja dar o primeiro passo rumo a imigração recomenda-se visitar o site da Agência Judaica de Israel: (http://www.jewishagency.org/pt/aliyah/program/7039) e falar com um representante em português.




No que diz respeito à Lei do Retorno - 5710: "Um judeu é uma pessoa nascida de mãe judia ou convertido ao Judaísmo e que não é membro de outra religião"

. Imigração para Israel (Alyah = עֲלִיָּה):

A Lei do Retorno, 5710 - 1950 determina o direito de todo judeu a imigrar para o Estado de Israel. A lei é uma expressão da conexão entre o povo judeu e sua pátria. Os judeus que retornam a Israel são considerados pessoas que estavam ausentes. Ou cujos ancestrais estavam ausentes de Israel. E agora estão retornando ao seu país. No que diz respeito à lei, "um judeu é uma pessoa nascida de mãe judia, ou convertido ao Judaísmo e que não é membro de outra religião".
Acordo entre o governo de Israel e a Agência judaica determina que a última lida com a imigração (aliyah) para Israel.
Deve-se verificar os candidatos, providenciar aconselhamento e orientação, ver acordos de absorção, encaminhamentos para centros de imigrantes, locais de estudo, emprego, etc. Um emissário de aliyah (עֲלִיָּה) da Agência Judaica é quem recomenda a imigração de uma pessoa. Transfere a candidatura juntamente com sua recomendação escrita para um representante oficial do Estado de Israel.
De acordo com a lei, a autoridade para emitir o visto de imigração cabe unicamente ao representante diplomático. Portanto, este representante examina o pedido e a recomendação do representante da aliyah (עֲלִיָּה). O representante diplomático pode solicitar detalhes adicionais, tanto do requerente como do representante da imigração. Em caso de dúvida, o representante diplomático pode transferir o pedido para a decisão do conselho do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os interessados ​​em iniciar o processo de imigração para Israel devem entrar em contato com o representante da aliya na Agência Judaica. Para obter informações entre em contato com um representante da aliyah (עֲלִיָּה), consulte o capítulo sobre Informações Gerais.

. Importante:

As informações aqui divulgadas foram publicadas em primeira mão pelo Ministério do Exterior do Estado de Israel. Elas não substituem decisões que são tomadas pelo ministério, embaixadas de Israel e postos de fronteira. São apenas informações, não podem ser utilizadas de forma legal para justificar a aquisição de vistos.

. Fonte:

https://www.cafetorah.com/crise-leva-brasileiros-imigrar-para-israel/

https://www.cafetorah.com/visto-para-israel/

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