13 de dezembro de 2012

CEMITÉRIO ISRAELITA DE VILA ROSALI

O Cemitério Israelita de Vila Rosali é uma das principais necrópoles destinadas ao sepultamento de membros da comunidade judaica do Rio de Janeiro. Foi fundado em outubro de 1920, quando a "Chevra Kadisha" (Sociedade Sagrada), entidade que cuida dos funerais judaicos, adquiriu um terreno junto à linha férrea, no atual município de São João de Meriti.
Grande parte da coletividade judaica vivia nesta época na Baixada Fluminense, em especial no atual município de Nilópolis, e a localização daquele cemitério atendia às necessidades. Dois ilustres estão sepultados nele, a atriz Dina Sfat e o empresário Adolpho Bloch.

Endereço:

Fonte:
Autora: Fridman, Fania
Livro: "Paisagem Estrangeira - memória de um bairro judeu no Rio de Janeiro" (Casa da Palavra - 2007)

CONGREGAÇÃO JUDAICA DO BRASIL (CJB) INAUGURA CEMITÉRIO PARQUE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO



Entidade fundadora: Congregação Judaica do Brasil (CJB) 

A Congregação Judaica do Brasil tem suas fontes em duas nascentes: uma proveniente do Movimento Conservador (Conservativo) e outra do Movimento Renewal. O Midrash Centro Cultural pertence a Congregação Judaica do Brasil que institucionalmente esta filiada tanto ao World Council of Synagogues do Movimento Conservador como ao Network of Jewish Renewal Communities. O rabino Nilton Bonder tem ordenação por ambos os movimentos tendo smicha (ordenação rabínica) do Jewish Theological Seminary, órgão acadêmico principal do Movimento Conservador, e também de Reb Zalman Schachter, expoente maior do Movimento Renewal.


Como se deu a idealização deste projeto?

Um novo Cemitério Israelita com algumas adequações aos nossos tempos é mais do que uma necessidade para a comunidade judaica do Rio. Primeiramente, um cemitério que pudesse estar próximo de um complexo de cemitérios não-judaicos para atender a realidade de famílias compostas de membros de outras tradições. Segundo, um cemitério com custos mais acessíveis e serviços de qualidade. Além também do desejo de criar um espaço com uma atmosfera mais leve para tornar estes momentos menos difíceis às famílias. Para tal queríamos um cemitério que não estivesse tão distante, que tivesse segurança e cuja paisagem inspirasse serenidade e conforto ao invés de temor. Por esta razão optamos pelo Cemitério Parque, uma realidade já em outros países. E daí a parceria com o Grupo Jardim da Saudade que é pioneiro na construção de cemitérios parque em todo o Brasil.

O que é um Cemitério-Parque?

É um cemitério moderno que ao invés de lápides em forma de monumentos, utiliza lápides em memória, que são colocadas na grama. Isso permite que o local se transforme em um grande jardim. Este conceito visa propiciar ao visitante uma atmosfera de paz e quietude próprias à meditação e que dignificam a memória de entes queridos.

É permitido o uso destas placas pela tradição judaica?

Sim. Existem inúmeros cemitérios parques judaicos no mundo. A própria tradição judaica desencoraja o uso de pedras muito grandes e ornamentadas porque segundo os sábios "os feitos é que são nossos grandes monumentos". As placas em memória registram apenas o nome em português e hebraico, as datas de nascimento e falecimento e demarcam se havia descendência de Kohen ou Levi.

Quem pode ser sepultado neste Cemitério?

O Cemitério Parque Israelita é, como designa a lei judaica, uma área exclusiva para membros da comunidade judaica. Como tal ele está delimitado possuindo entrada e instalações independentes do Jardim da Saudade. Ao mesmo tempo, por fazer parte de um complexo de cemitérios parque, vem atender à crescente demanda de famílias compostas por membros não judeus. Estes, mesmo não podendo ser sepultados lado a lado, poderão estar próximos no mesmo complexo ou no mesmo grande parque que se constitui o empreendimento.

O que são as áreas "dos afins?"

Áreas próximas ao Cemitério Israelita foram designadas pelo Jardim da Saudade como áreas de pessoas "afins". Pessoas aparentadas de membros da comunidade judaica poderão optar por estas áreas que estão sob a responsabilidade do Jardim da Saudade e de distintas orientações religiosas. Não há qualquer vínculo do Cemitério Israelita com estas áreas, mas elas foram destacadas para atender esta realidade, que hoje separa famílias e que no futuro poderá ser um grande promotor do abandono das práticas mortuárias judaicas.

Como são respeitadas as práticas da tradição judaica?

Cemitério Parque Israelita será mantido e operado de acordo com as leis tradicionais judaicas supervisionadas por um Chevra Kadisha da Congregação Judaica do Brasil. Serão observadas as práticas de Sh'mira ("vigília"); Tahará (lavagem e purificação); Tach'ricim (vestimenta): Kvura bi-Karka (sepultamento diretamente na terra) e todas as práticas rituais judaicas.

Este será um cemitério comunitário?

A associação com o Jardim da Saudade não descaracteriza o aspecto comunitário de nosso cemitério. O mesmo prestará serviço a todas as sinagogas que assim desejarem e a todos os membros da comunidade judaica. A Congregação Judaica do Brasil será responsável por um fundo assistencial a pessoas carentes e destinará recursos provenientes deste empreendimento para atividades e fins comunitários.

Localização:

A 20 minutos da Barra da Tijuca, o Cemitério Parque Israelita do RJ é uma área junto ao Cemitério Jardim da Saudade de Paciência, entre Guaratiba e Campo Grande. Trata-se de um belíssimo vale de extensa área verde, facilmente acessível e sem passar por áreas de urbanização desorganizada. É uma vasta área com possibilidades de expansão já sancionadas perpetuamente como um cemitério israelita.

Atendimento: 24h

Tel.: (21) 8819-1818
Congregação Judaica do Brasil:  (21) 2492-1260 / 2493-5735 - www.cjb.org.br - cjb@cjb.org.br


8 de dezembro de 2012

OS DOIS LOUCOS "ENSINAM" COMO MONTAR UM "ARBUSTO DE CHANUKÁ"


CANÇÃO "AI SE EU TE PEGO" CANTADA POR BRASILEIROS RADICADOS EM ISRAEL


PARÓDIA DA CANÇÃO "AI, SE EU TE PEGO" EM HEBRAICO COM LEGENDAS


HOMENAGEM DIVERTIDA AO CHANUKÁ


SUPREMA CORTE DE ISRAEL QUEBRA MONOPÓLIO ORTODOXO SOBRE AS CONVERSÕES

Por Jacques Pinto - JERUSALÉM, 31 mar 2005 (AFP)





A Suprema Corte de Israel abriu uma brecha no monopólio do rabinado ortodoxo sobre as conversões, ao publicar nesta quinta-feira (31) um decreto reconhecendo de fato a validade das conversões feitas por outras tendências derivadas do judaísmo, desde que estas sejam realizadas no exterior, não em Israel.

Esta decisão permitirá a pessoas convertidas pelas correntes Reformista ou Conservadora beneficiar-se da Lei do Retorno. O decreto foi imediatamente criticado pelos partidos ortodoxos e elogiado pelos laicos e pela esquerda.

A Lei do Retorno concede a qualquer judeu o direito de se estabelecer em Israel. Para a legislação israelense, são judias as pessoas de mãe judia ou as convertidas.

No entanto, desde a criação do Estado hebreu, em 1948, o rabinado ortodoxo manteve o controle sobre as conversões realizadas no país, exigindo que sejam feitas segundo o estrito cumprimento da Halachá (lei judaica).

Os diversos governos que se sucederam em Israel sempre haviam se resguardado, até agora, de questionar este monopólio do rabinado ortodoxo sobre as conversões no Estado hebreu, principalmente por causa do papel de árbitro que exerciam frequentemente os partidos ortodoxos no cenário político.

Em teoria, o Estado aceitava a validade das conversões feitas no exterior, mas na prática, o ministério do Interior, controlado durante muito tempo pelos partidos religiosos, exercia uma constante oposição.

O decreto desta quinta-feira, aprovado por sete votos, entre eles o do presidente da Suprema Corte Aharon Barak, contra quatro, encerra um caso aberto há seis anos por quinze pessoas.

Estas pessoas, instaladas legalmente em Israel, mas consideradas não judias, empreenderam uma conversão através dos movimentos reformista e conservador e viajaram ao exterior para completar este processo dentro destas comunidades.

Quando voltaram a Israel, elas solicitaram o benefício da Lei do Retorno, que lhes foi recusado a pretexto de que sua conversão havia sido iniciada em Israel. Mas a Suprema Corte acabou lhes dando razão.

"Segundo a Lei do Retorno, será considerada judia uma pessoa que viajou a Israel e que empreendeu uma conversão dentro de uma comunidade judaica reconhecida no exterior, onde foi finalizar seu processo de conversão depois de ter estudado o judaísmo dentro das tendências reformista ou conservadora em Israel", de acordo com o decreto emitido pela Suprema Corte nesta quinta-feira.

Os quinze requerentes poderão agora se beneficiar da ajuda substancial em matéria de alojamento e instalação concedida pelo governo aos novos imigrantes que vieram a Israel e se encaixam na Lei do Retorno.



Este decreto é crucial para os movimentos Reformista e Conservador do judaísmo. Nascidas na Alemanha, estas duas tendências têm uma interpretação bem menos rígida da lei judaica que os ortodoxos, e questionam alguns preceitos do Talmude. Minoritárias em Israel, elas são majoritárias nos Estados Unidos, onde vive quase a metade da comunidade judaica mundial.

O deputado Elie Yishai, líder do partido ultra ortodoxo Shass, não duvidou em comparar a decisão emitida nesta quinta-feira pela máxima instância jurídica do país a "um atentado terrorista com cinturão de explosivos contra a identidade do povo judeu".

Por sua vez, o deputado Yossef Lapid, dirigente do partido laico Shinui (oposição), elogiou o decreto da Suprema Corte, "que acaba com uma injustiça histórica contra as tendências reformista e conservadora".